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Termos do Programa de Indicação da Loja Integrada - Indica aê!
Termos do Programa de Indicação da Loja Integrada - Indica aê!

Entenda como funciona o Programa Indica aê e quais os nossos termos de uso.

Atualizado há mais de 2 anos

Termos de Uso

Anexo II - Termos do Programa de Indicação da Loja Integrada - Indica aê!

Estes Termos de Uso e Condições Gerais do Programa de Parceria (“Termo”) estabelecem as condições para o promotor Indica aê! realizar suas indicações através da Plataforma “Loja Integrada” aos Clientes e também usuários desta que é detida e operacionalizada pela LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA. (“Loja Integrada”), nos Termos definidos adiante.

CONSIDERANDO QUE:

I) A Loja Integrada é empresa especializada no desenvolvimento de plataforma de hospedagem que viabiliza a comercialização de produtos e serviços em ambientes online para determinados estabelecimentos comerciais;

II) As Partes têm interesse em ampliar seus negócios junto aos clientes da Loja Integrada, gerar faturamento, em que o Parceiro Indica aê! terá a possibilidade de criar/indicar Lojas recebendo comissão;

III) Ao aderir ao presente Programa, o Parceiro Indica aê! concorda com todas as condições estabelecidas neste Instrumento, bem como com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade da Loja Integrada.

IV) A Loja Integrada se reserva ao direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar quaisquer condições previstas no presente Termo.

V) Caso qualquer destas alterações seja significativa, o Parceiro Indica aê! será avisado previamente por e-mail. Caso não concorde com as condições adiante estipuladas, o Parceiro Indica aê! não deverá seguir com a participação no Programa de Indicação da Loja Integrada - Indica aê! , não tendo direito a qualquer recebimento de valores a título de multa e/ou indenização.

Cláusula 1. Início - O que é o Programa de Indicação da Loja Integrada - Indica aê!?

Para tornar-se um Parceiro Indica aê! da Loja Integrada, o promotor deverá aceitar os Termos que serão detalhados neste documento.

Como parceiro Indica aê!, o promotor consegue indicar Lojas e recebe uma comissão de acordo com as regras aqui descritas.

Esses Termos lidam com relações, direitos, responsabilidades e obrigações do promotor Indica aê! para com os clientes e com a Loja Integrada.

Quando utilizamos as expressões “você” e “seus” nestes Termos, nos referimos ao promotor Indica aê!.

Cláusula 1.1. Tornando-se um promotor Indica aê!

Tornar-se um promotor Indica aê! da Loja Integrada é gratuito basta que você faça o seu cadastro através do nosso site. Você tem direitos e responsabilidades enquanto promotor, as quais estão descritas neste Termo.

Cláusula 1.2. O que é necessário para se tornar um promotor Indica aê!:

  • Realizar a inscrição através da nossa página;

  • Seguir as regras do programa de indicação da Loja Integrada - Indica aê!;

  • Criar sua conta na plataforma de indicação e não utilizar de forma incorreta o link de indicação.

  • Ter CNPJ com um dos CNAES abaixo:

    • 7319-0/02

    • 7490-1/04

    • 8211-3/00

    • 8219-9/99

    • 7319-0/99

Cláusula 1.3.

O promotor Indica aê! tem ciência inequívoca que poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, conforme cláusula 1.2, bem como compromete-se a manter os dados informados atualizados, sob pena de impossibilidade de acesso para oferecer os Serviços na Plataforma e/ou bloqueio de tal acesso pela Loja Integrada a qualquer momento, que persistirá até que haja a respectiva regularização pelo Parceiro comprovadamente.

Cláusula 1.4.

A Loja Integrada não oferece nenhuma garantia ao promotor Indica aê! de que seus clientes irão contratar os Serviços disponibilizados pelo Parceiro. Assim, não é concedido ao Parceiro nenhuma garantia de volume mínimo de contratações pelos clientes ao participar do Programa de Indicação da Loja Integrada

Cláusula 2. Valor da comissão

A indicação de lojas funciona da seguinte forma:

Serão consideradas comissões de lojas criadas a partir do link único de criação de loja disponibilizado na plataforma do Indica aê.

Se a loja indicada assinar um plano pago em até 30 dias após sua indicação, o promotor irá receber 20% do valor desse plano nas primeiras doze parcelas de assinatura.

Caso a indicação seja uma loja pessoa jurídica e não assine nos primeiros 10 dias, nosso time comercial entrará em contato para dar uma força. Caso a assinatura aconteça a comissão continua sendo de quem indicou.

Para as assinaturas de planos anuais, pagos integralmente no momento da contratação, o promotor irá receber todo o valor que lhe cabe (20% do total) em uma única vez e, nesse caso, o cancelamento não implicará em perdas financeiras para quem indicou o lojista.

Consideraremos apenas as novas lojas criadas através do seu link de indicação e não usaremos para o cálculo da comissão as contas com CNPJ ou CPF que já existirem na nossa base de lojistas.

Poderá ser considerado para cálculo da comissão apenas lojas assinadas após 30 dias da sua criação.

Serão consideradas para comissionamento apenas novas lojas indicadas que preencher completamente o questionário de criação de lojas. Apenas após a conclusão de todas as etapas, será considerado o comissionamento por loja criada.

Cláusula 2.2. Pagamento de comissão

Você poderá solicitar a sua comissão 1 (uma) vez por mês seguindo as orientações a seguir:

  1. Acesse a sua Plataforma de Indicação e faça login na plataforma;

  2. A solicitação de resgate da comissão deverá ser realizada através do botão “Solicitar comissão”, na sua Plataforma de Indicação;

  3. Você deve emitir uma única nota fiscal de serviços do valor total a ser resgatado e enviá-la entre os dias 01 (um) e 10 (dez) de cada mês;

  4. Enviar a nota fiscal de serviço, através da sua Plataforma de Indicação clicando no botão de "Upload de Nota", seguindo o modelo abaixo:

    Dados do TOMADOR para emissão da nota fiscal:
    Razão social: LOJA INTEGRADA TECNOLOGIA PARA SOFTWARES LTDA
    CNPJ: 37.571.048/0001-60
    Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4440 - 10 andar CJ 101
    Cep:04538-132 São Paulo SP

    Na descrição da nota deverão constar as informações de prestação de serviços.

**Não serão aceitas solicitações de comissão fora das regras e orientações aqui estabelecidas.

Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente cadastrada na Plataforma de Indicação no dia 10 (dez) do mês subsequente à emissão da nota fiscal.

O recebimento do valor é feito através de depósito em conta bancária cadastrada na Plataforma de Indicação.

A conta bancária cadastrada na plataforma de indicação deve ser a mesma do emissor da nota fiscal.

O prazo para pagamento das comissões é 30 (trinta) dias depois do envio da nota fiscal.

Para que o promotor seja aceito no programa Indica aê!, é necessário que o CNPJ possua um dos CNAES abaixo para que a nota fiscal seja aceita para pagamento:

  • 7319-0/02

  • 7490-1/04

  • 8211-3/00

  • 8219-9/99

  • 7319-0/99

Os pagamentos seguirão regras específicas por modelo de pagamento do indicado. As comissões de assinaturas dos indicados, serão pagas em até 30 dias depois da data do envio da nota fiscal que deve ocorrer sempre até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao fechamento.

Qualquer dúvida relacionada a pagamento de comissão deverá ser tirada através do email suporte@lojaintegrada.com.br .

Cláusula 3. Geral

Cláusula 3.1.

Você, como promotor Indica aê!, se compromete com a Loja Integrada e com os lojistas, de forma inequívoca, em cumprir com as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras indicadas no presente instrumento:

- O uso deste item pelo lojista não viola os Direitos Autorais e/ou os direitos de Propriedade Intelectual de terceiros;

- Os links não contêm vírus ou outros códigos de computador, arquivos ou programas que são feitos e construídos para prejudicar a funcionalidade de outros softwares e hardwares, tampouco para adquirir a propriedade desautorizada de dados de terceiros;

- Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda de débitos, danos e/ou prejuízos a que der causa, direta ou indiretamente, à Loja Integrada, clientes, e/ou a quaisquer terceiros;

- Isentar a Loja Integrada de qualquer reparação dos danos causados a quaisquer clientes ou terceiros, de quaisquer naturezas, assumindo o polo passivo de eventuais demandas que sejam ajuizadas contra a Loja Integrada é fruto dos Serviços prestados pelo Parceiro Indica aê! aos Clientes e terceiros, assim como indenizando a Loja Integrada em caso de quaisquer prejuízos que tenha sofrido fruto da conduta do Parceiro;

- Obter todas as autorizações, alvarás ou cadastros necessários para o exercício de sua regular atividade;

Cláusula 3.2.

O não cumprimento de quaisquer dos itens indicados na cláusula 4.1 supra poderá levar a suspensão imediata, temporária ou definitiva, do cadastro de Parceiro Indica aê! ou de seus itens, ficando a cargo exclusivo do time da Loja Integrada esta decisão.

Cláusula 3.3.

Nós não somos responsáveis por qualquer perda que você possa sofrer como resultado do bloqueio do seu cadastro de promotor Indica aê!. Além disso, não somos responsáveis por qualquer prejuízo sofrido por você como resultado da utilização do item feita pelos lojistas que vá contra os nossos Termos de uso.

Cláusula 3.4.

Nestes Termos, nem o promotor Indica aê! nem a Loja Integrada poderá agir e/ou responder um em nome do outro em nenhuma hipótese.

Cláusula 3.5.

A Loja Integrada não garante que a Plataforma estará disponível ininterruptamente e/ou estará sempre livre de erros, não podendo ser responsabilizada por quaisquer danos, inclusive lucros cessantes, causados ao Parceiro Indica aê! ou ao cliente em virtude de qualquer interrupção no funcionamento da Plataforma.

Cláusula 3.6.

A Plataforma poderá, ainda, estar indisponível por motivos técnicos ou falhas de serviços de internet ou por qualquer outro motivo de caso fortuito ou força maior, alheios ao controle da Loja Integrada. Nesta situação, que também se inclui a dependência de serviços de telecomunicações e softwares fornecidos por terceiros, a Loja Integrada não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Parceiro Indica aê! ou ao cliente, incluindo-se lucros cessantes.

Cláusula 3.7.

A Loja Integrada, como mera licenciadora da Plataforma através da qual o promotor Indica aê! oferecerá seus Serviços, não poderá ser responsabilizada por eventuais direitos e obrigações acordados entre o Parceiro e o cliente, incluindo, mas não se limitando, a qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelo pagamento dos Serviços contratados pelo cliente junto ao Parceiro.

Cláusula 3.8.

Em vista do previsto na cláusula acima, constitui mera liberalidade do promotor Indica aê! suspender a execução dos Serviços em virtude do inadimplemento do cliente, respondendo o Parceiro, com exclusividade, por eventuais danos causados ao cliente ou ações judiciais que venham a ser ajuizadas pelo cliente em razão de tais fatos.

Cláusula 4. Dos Direitos de Propriedade Intelectual da Loja Integrada

Cláusula 4.1.

A marca Loja Integrada e seu logo são marcas registradas. A oferta de nossos serviços não implica nenhuma concessão de direitos de usar nossas marcas em conexão com qualquer marca comercial sem o consentimento prévio e por escrito da Loja Integrada. O uso desautorizado de quaisquer marcas de titularidade da Loja Integrada e/ou de quaisquer empresas do Grupo Econômico da Loja Integrada, sem prejuízo de penalidade de indenização por danos morais e materiais, poderá levar a suspensão imediata, temporária ou definitiva, do cadastro de promotor Indica aê! ou de seus itens, assim como o bloqueio de suas atividades dentro da presente parceria, ficando a cargo exclusivo do time de parcerias da Loja Integrada esta decisão.

Cláusula 4.2.

É vedada a compra de domínios e subdomínios que contenham o nome da Loja Integrada, bem como a compra de mídias pagas de Termos Institucionais da marca Loja Integrada.

Cláusula 4.3.

Em quaisquer dos casos indicados nas cláusulas 5.1 e 5.2 responderá o promotor Indica aê! pelas violações praticadas, seja na esfera cível ou criminal, incluindo o pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor da Loja Integrada.

Cláusula 5. Confidencialidade

Cláusula 5.1.

Pelo prazo do presente Termo e por 3 (três) anos contados do término de sua vigência, sob qualquer modalidade, cada uma das Partes compromete-se e obriga-se a não utilizar, exceto para os fins estabelecidos no presente instrumento e nos Termos da legislação que regulamenta os serviços aqui ajustados, a manter sigilo e a não divulgar a nenhuma pessoa (exceto os seus sócios, administradores, empregados e colaboradores que necessitem de tais informações para dar cumprimento às obrigações assumidas) qualquer informação acerca da Parte contrária, suas operações, clientes, Parceiros, segredos industriais ou comerciais, técnicas e estratégias comerciais, bancos de dados, software, know-how, ativos e passivos, a que venha a ter acesso em decorrência da formalização do presente Termo (as “Informações Confidenciais”).

Cláusula 5.2.

A obrigação de confidencialidade estipulada nesta Cláusula não será aplicável:

a) Em relação àquelas informações que já sejam de conhecimento público quando da assinatura do presente Termo;

b) Em relação àquelas Informações Confidenciais que, embora confidenciais na data de assinatura deste Termo, venham a ser de conhecimento público, sem culpa de qualquer das Partes ou de terceiro a elas vinculado; e

c) Quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei ou de decisão judicial, hipótese em que as Informações Confidenciais devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em virtude de tal obrigação legal ou decisão judicial, devam recebê-las, sendo que a outra Parte deve ser previamente informada acerca de tal obrigação.

Cláusula 6. Não Concorrência

Cláusula 6.1.

A partir da data de assinatura deste instrumento e pelo prazo de 3 (três) anos contados da data de sua extinção, o Parceiro Indica aê! se obriga a não concorrer com a Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX, em qualquer localidade e ou meios físicos ou virtuais.

Cláusula 6.2.

Para fins da Cláusula acima, serão considerados atos de concorrência aos negócios da Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX a participação do promotor Indica aê! e de qualquer Pessoa a ele relacionada, direta ou indiretamente, como sócios, acionistas, quotistas, investidores, financiadores, administradores, consultores ou sob qualquer forma de operação, controle, associação e/ou aconselhamento de qualquer Pessoa que se dedique a negócio concorrente ao da Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX.

Cláusula 6.3.

Os empregados e os prepostos do promotor Indica aê! serão por este advertidos a respeito da obrigação de não concorrência prevista nesta cláusula e serão avisados a observarem as mesmas restrições aqui descritas, ficando o Parceiro responsável por qualquer descumprimento deste Termo cometido por tais pessoas, respondendo civil e criminalmente, se for o caso, perante a Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX, inclusive, mas não exclusivamente, pelas perdas e danos morais e materiais suportadas pela Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX, bem como pelos lucros cessantes.

Cláusula 7. Ausência de Vínculo

Cláusula 7.1.

As Partes declaram, para todos os efeitos, que são Partes independentes e autônomas, de forma que o presente instrumento não cria qualquer modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, representação, associação, formação de grupo econômico, joint venture, vínculo empregatício ou similar, comprometendo-se o promotor Indica aê! a isentar a Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX de quaisquer responsabilidades relativas a eventuais pleitos de reconhecimento de vínculos ou a encargos trabalhistas do Parceiro e seus funcionários ou prepostos com a Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX, obrigando-se, ainda, a defender e indenizar a Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX em caso de qualquer ação que lhe seja interposta a tal título.

Cláusula 8. Limitação de Responsabilidade e Compensações

Cláusula 8.1.

A Plataforma da Loja Integrada se apresenta tal qual para fins do promotor Indica aê! oferecer seus serviços. O promotor declara que entende e aceita a possibilidade de existirem erros, intermitências ou indisponibilidade para oferecimento dos Serviços.

Cláusula 8.2.

A Loja Integrada não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de erros ou interrupção da prestação dos Serviços ao Parceiro e/ou aos Clientes.

Cláusula 8.3.

A Loja Integrada declara que envidará todos os esforços razoáveis para evitar a existência de vírus ou qualquer outro elemento nocivo existente na Plataforma, e o promotor Indica aê! compreende e aceita a utilização da Plataforma isentando a Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX de qualquer dano sofrido em decorrência de descarregamento ou utilização da Plataforma eventualmente infectada ou defeituosa.

Cláusula 8.4.

A Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX não se responsabilizam por quaisquer danos diretos, indiretos, materiais, morais, prejuízos, perda de lucros, dados ou de qualquer outra natureza, decorrentes da prestação de Serviços realizada pelo promotor Indica aê! aos clientes.

Cláusula 8.5.

Fica expressamente pactuado que se a Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX forem autuadas, notificadas, intimadas ou mesmo condenadas em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível ao promotor Indica aê!, originária deste Termo, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, consumerista ou de qualquer outra espécie e, caso não seja admitida a denunciação à lide sendo a Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX obrigadas a efetuar pagamento a quaisquer terceiros, o Parceiro deverá efetuar o reembolso de quaisquer valores despendidos pela Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias contados da solicitação da Loja Integrada e/ou quaisquer empresas do Grupo VTEX neste sentido, sob pena de não o fazendo arcar com uma multa de 1% (um por cento) sobre o valor do ressarcimento, juros de mora de 1% ao mês incidente até a data do respectivo pagamento, bem como correção monetária pelo IGP-M FGV.

Cláusula 9. Legislação Aplicável e Disposições Gerais

Cláusula 9.1.

O promotor Indica aê! não poderá ceder os direitos e obrigações previstos neste Termo a terceiros sem a prévia e expressa aprovação da Loja Integrada.

Cláusula 9.2.

O promotor Indica aê! declara e garante que obteve e manterá em dia toda e qualquer licença, aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução do objeto do presente Termo e exercício de suas atividades, perante as autoridades governamentais competentes ou perante qualquer terceiro.

Cláusula 9.3.

Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.

Cláusula 9.4.

Na hipótese de qualquer Cláusula, Termo ou disposição deste Termo vir a ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará outras Cláusulas, Termos ou disposições contidas neste instrumento, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a desconsideração do Termo ou disposição tido como nulo ou inexequível afete significativamente o equilíbrio deste instrumento.

Cláusula 9.5.

As Partes reconhecem que o presente Termo foi elaborado dentro dos princípios da probidade e boa-fé e declaram, ainda, que exerceram de forma plena suas autonomias de vontade, sem qualquer dolo, coação, erro essencial, defeito ou vício, firmando o presente Termo após terem lido e entendido o conteúdo de todas as cláusulas, reconhecendo não haver ambiguidades ou contradições. Cada Parte declara, sob responsabilidade pessoal e ilimitada, que possui poderes suficientes para celebrar este Termo.

Cláusula 9.6.

As Partes reconhecem a validade e eficácia jurídicas de mensagens e documentos eletrônicos, para todos os fins e efeitos.

Cláusula 9.7.

Para a execução deste contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

Cláusula 9.8.

As Partes declaram atuar de forma socialmente responsável, com observância a padrões éticos, principalmente, mas não limitado, no que diz respeito à: (i) aderência a leis locais e posição contra a lavagem de dinheiro, suborno e corrupção, se obrigando a não oferecer, dar ou comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção; (ii) práticas de comércio justas e éticas com fornecedores e subcontratados; (iii) cumprimento da legislação e regulamentação de proteção do meio ambiente; (iv) assegurar que o trabalho escravo ou forçado não seja utilizado; (v) respeitar a proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo este último na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; (vi) assegurar a não discriminação, os direitos das mulheres e o respeito à diversidade; (vii) respeito aos direitos humanos de seus funcionários e cumprimento das legislações, regulamentações e diretrizes dos países e comunidades em que operam; (viii) investimento permanente no desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis, que minimizem os riscos de danos à saúde e à segurança dos usuários e da comunidade em geral.

Cláusula 9.9.

O presente Contrato é regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

Cláusula 9.10.

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como sendo o único competente para dirimir quaisquer litígios e/ou demandas que venham a envolver as Partes.

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