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Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) na Loja Integrada?

⏱️ Tempo estimado: 3 minutos

Nível: ⭐⭐☆☆☆ (Básico)

Antes de começar, você precisa:

  • Ter uma conta ativa na Loja Integrada

  • Ter um pedido com situação "Pago" e pronto para envio

Introdução

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) é a versão digital da antiga declaração de conteúdo em papel. Ela é obrigatória a partir de 06 de abril de 2026 para envios que não possuem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme determinação do CONFAZ.

A DCe registra informações sobre o remetente, o destinatário e os itens transportados, permitindo que a SEFAZ consulte e fiscalize a declaração digitalmente. Na Loja Integrada, você pode emitir a DCe de duas formas: diretamente pela tela do pedido ou de forma automática ao comprar uma etiqueta pelo Enviali.


Emitindo a DCe pela tela do pedido

01 - Acesse a tela de detalhes do pedido que deseja enviar.

02 - Clique no botão Declaração de Conteúdo Eletrônica na barra de ações do pedido.

03 - Selecione a opção Emitir DCe no menu que será exibido.

04 - No popup que se abre, selecione quem fará o envio no campo Quem fará o envio?.

💡 Dica: se você utiliza uma transportadora que não está listada, selecione Outros transportadores e informe o CNPJ do transportador no campo que será exibido.

05 - Clique em Aceitar e Emitir para concluir a emissão da DCe.

⚠️ Atenção: ao emitir a DCe, você autoriza a Loja Integrada a gerar a declaração em seu nome para fins de transporte e regularização fiscal. A SEFAZ poderá consultar e fiscalizar a declaração a qualquer momento.


Emitindo a DCe automaticamente pelo Enviali

Se você compra etiquetas de envio pelo Enviali, a DCe pode ser emitida automaticamente durante o processo de compra da etiqueta.

01 - Acesse a tela de compra de etiqueta do Enviali pelo pedido desejado.

02 - Confira os dados do destinatário, as dimensões e o peso do pacote.

03 - Escolha a opção de envio desejada entre as transportadoras disponíveis.

04 - Na seção Tipo de documento fiscal, selecione DCe.

05 - Marque a opção Emitir pelo Enviali - Automático.

💡 Dica: caso você já tenha uma DCe emitida por outro sistema, selecione a opção Informar DCe já emitida em vez de emitir automaticamente.

06 - Clique no botão Aceitar e pagar para finalizar a compra da etiqueta com a emissão automática da DCe.


Dúvidas Frequentes

O que é a DCe?

A DCe (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a versão digital da declaração de conteúdo em papel. Ela é usada para documentar envios que não possuem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e será obrigatória a partir de 06 de abril de 2026.

Quando a DCe é necessária?

A DCe deve ser emitida sempre que você enviar um pedido sem NF-e. Se o pedido já possui NF-e, a DCe não é necessária.

Posso emitir a DCe para qualquer transportadora?

Sim. Na opção de emissão pela tela do pedido, você pode selecionar a transportadora na lista ou escolher "Outros transportadores" e informar o CNPJ manualmente.

Já tenho uma DCe emitida por outro sistema. O que faço?

Na tela do pedido, selecione a opção Informar DCe existente no menu da Declaração de Conteúdo Eletrônica. Ao comprar etiqueta pelo Enviali, escolha Informar DCe já emitida na seção de documento fiscal.

A SEFAZ tem acesso à minha DCe?

Sim. A DCe é um documento fiscal eletrônico e a SEFAZ pode consultar e fiscalizar as declarações emitidas.


Resumo dos passos principais

  1. Acesse o detalhe do pedido

  2. Clique em Declaração de Conteúdo Eletrônica e selecione Emitir DCe

  3. Escolha a transportadora (ou informe o CNPJ para outras transportadoras)

  4. Clique em Aceitar e Emitir para concluir

Pronto! Sua DCe foi emitida e o envio está regularizado para transporte.

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