O que está mudando?
O que é a DCe e por que ela está se tornando obrigatória?
A DCe (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a versão digital da antiga declaração de conteúdo em papel. A partir de 06 de abril de 2026, por determinação do CONFAZ, nenhuma transportadora estará autorizada a aceitar envios documentados apenas com a declaração em papel. A DCe passa a ser o único documento válido para envios sem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Até quando posso continuar usando a declaração de conteúdo em papel?
A declaração em papel deixa de ser aceita pelas transportadoras a partir de 06 de abril de 2026. Após essa data, todos os envios sem NF-e precisarão ter uma DCe emitida eletronicamente.
Isso é uma exigência da Loja Integrada ou das transportadoras?
É uma exigência externa, determinada pelo CONFAZ e aplicada por todas as transportadoras. A Loja Integrada está adequando a plataforma para que você consiga emitir a DCe sem precisar de sistemas adicionais, mas a obrigatoriedade vale independentemente de qual canal ou ferramenta você usa para enviar seus pedidos.
Quem pode emitir a DCe?
Quem está autorizado a usar a DCe?
A DCe é destinada a pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS que precisam documentar remessas sem exigência de Nota Fiscal. Os casos de uso incluem presentes, doações, uso pessoal e devoluções de consumidores finais não contribuintes.
Perfil | Documento indicado |
Pessoa física | DCe |
MEI sem Inscrição Estadual (IE) | DCe |
PJ sem Inscrição Estadual (IE) | DCe |
MEI com Inscrição Estadual | NF-e |
Empresa com Inscrição Estadual | NF-e |
Vendas comerciais frequentes | NF-e |
O que é o ICMS e por que isso importa para a DCe?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado sobre vendas de produtos e sobre serviços de transporte e comunicação. Quem paga esse imposto é chamado de contribuinte do ICMS e possui uma Inscrição Estadual (IE).
A regra é direta: a DCe é exclusivamente para não contribuintes do ICMS. Se você ou sua empresa tem Inscrição Estadual ativa e realiza operações sujeitas ao ICMS, a obrigação é emitir NF-e — não DCe.
Mesmo sendo não contribuinte do ICMS, há alguma restrição ao uso da DCe?
Sim. Mesmo sem Inscrição Estadual, a DCe pode ser invalidada se o Fisco entender que o volume ou a frequência dos envios indica habitualidade comercial. Fique atento a estes sinais:
Envios frequentes para múltiplos destinatários diferentes
Alto volume de mercadorias em curto espaço de tempo
Padrões de envio compatíveis com atividade de comércio
Itens tipicamente comerciais em grandes quantidades
Cada estado regulamentará o credenciamento e a gestão de arquivos conforme as diretrizes técnicas nacionais do MODC, e pode restringir a emissão para perfis com padrão suspeito.
Quais são as penalidades por uso indevido da DCe?
O uso incorreto ou fraudulento da DCe pode resultar em:
Retenção da mercadoria durante o transporte
Multas por descumprimento da legislação fiscal
Apreensão da mercadoria em casos graves
Suspensão em marketplaces para vendedores irregulares
Invalidação da DCe retroativamente
Restrição de emissão pelo estado
Impacto nos meus envios
Se eu enviar um pedido sem DCe após 06/04/2026, o que acontece?
A transportadora não estará autorizada a aceitar o envio. O pacote pode ser recusado na postagem ou retido durante o transporte. Para evitar problemas, garanta que todos os pedidos sem NF-e tenham uma DCe emitida antes de postar.
Preciso emitir DCe para todos os pedidos?
Não. A DCe é obrigatória apenas para envios que não possuem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Se o pedido já tem NF-e emitida, a DCe não é necessária.
Uso o Enviali para comprar etiquetas. O que muda para mim?
A partir de 06 de abril de 2026, a emissão da DCe será obrigatória para comprar etiquetas pelo Enviali em pedidos sem NF-e. Você pode emitir a DCe de duas formas:
Automaticamente, durante a compra da etiqueta, selecionando DCe na seção de documento fiscal
Manualmente, pela tela do pedido, antes de comprar a etiqueta
Consulte o artigo Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) na Loja Integrada? para o passo a passo completo.
Uso uma transportadora integrada por outro hub ou canal de vendas. A DCe também é exigida?
A obrigatoriedade vale para todas as transportadoras, independentemente do canal. Se você compra etiquetas por hubs integrados à plataforma, verifique diretamente com cada hub se eles já exigem a DCe no processo de compra de etiqueta — essa adequação pode variar de acordo com cada integração.
Tenho uma transportadora contratada por fora da plataforma. Preciso fazer algo diferente?
Sim. Nesse caso, a DCe precisa ser emitida e apresentada à transportadora de acordo com os requisitos dela. Se você já emite a DCe por um sistema externo, pode vinculá-la ao pedido na Loja Integrada pela opção Informar DCe existente, mantendo o histórico organizado na plataforma.
Emissão da DCe
Quais são as modalidades de emissão da DCe? O modelo prevê cinco modalidades oficiais:
Aplicativo do Fisco — para pessoas físicas, mediante Login Cidadão
Emissão integrada em marketplaces — para usuários não contribuintes (modalidade em que a Loja Integrada se encaixa)
Emissão própria por empresas — com CNPJ integradas ao serviço autorizador
Emissão pela transportadora — habilitada a emitir CTe
Emissão pela ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com assinatura digital própria
Em todas as modalidades, a assinatura digital é requisito e o envio segue os padrões do MODC.
Como a Loja Integrada emite a DCe?
A Loja Integrada atua como marketplace na emissão da DCe, cuidando de todo o processo técnico automaticamente:
Gera o XML da declaração
Assina digitalmente via ICP-Brasil
Envia para a SEFAZ e obtém a autorização de uso
Gera a DACE para impressão
Você só precisa manter seus dados cadastrais atualizados na plataforma (CPF/CNPJ e endereço completo) e informar corretamente os dados do destinatário e a descrição dos itens no momento do envio.
Quais informações são necessárias para emitir a DCe?
A Loja Integrada preenche automaticamente todos os campos obrigatórios com base nos dados do pedido:
Dados do remetente
Dados do destinatário
Descrição dos itens
Quantidade
Valor de cada item
Valor total (limite máximo de R$ 200.000,00)
Como emito a DCe pela Loja Integrada?
Acesse o detalhe do pedido, clique no botão Declaração de Conteúdo Eletrônica e selecione Emitir DCe. O processo leva menos de 1 minuto. Veja o passo a passo completo em Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) na Loja Integrada?
Já emito DCe por um sistema externo. Preciso mudar para a emissão pela plataforma?
Não. Se você já possui um emissor externo, pode continuar usando. Basta vincular a chave de acesso da DCe ao pedido na Loja Integrada pela opção Informar DCe existente. Veja como em Como vincular uma DCe emitida fora da plataforma ao pedido?
Preciso imprimir algum documento para acompanhar o pacote?
Sim. Você deve imprimir a DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônico) e fixá-la na parte externa do pacote. O caminho para obtê-la depende de como a DCe foi emitida:
Se a DCe foi emitida pela Loja Integrada, a DACE pode ser impressa diretamente pelo painel, no detalhe do pedido. Veja como em Como imprimir a DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônico)?
Se a DCe foi emitida por um sistema externo, a DACE deve ser impressa diretamente nesse sistema. A Loja Integrada não gera a DACE para declarações emitidas fora da plataforma.
Emiti a DCe com dados errados. Posso cancelar?
Sim, desde que esteja dentro do prazo de cancelamento permitido. Os prazos variam conforme a modalidade de emissão:
DCe emitida pelo aplicativo do Fisco: até 24 horas após a autorização
DCe emitida pelos Correios ou marketplace (incluindo Loja Integrada): até 15 dias após a autorização
Acesse o detalhe do pedido, clique em Declaração de Conteúdo Eletrônica e selecione Cancelar DCe. Veja o passo a passo completo em Como cancelar uma DCe emitida pela Loja Integrada?
Sobre a DACE
O que é a DACE e qual a diferença para a DCe?
A DCe é o documento fiscal eletrônico registrado e autorizado pela SEFAZ. A DACE é a versão impressa da DCe, que acompanha fisicamente o pacote durante o transporte — ela substitui o papel que você colava na embalagem antes. Uma depende da outra: sem DCe autorizada, não é possível gerar a DACE.
A DACE substitui a declaração de conteúdo em papel?
Sim. A DACE é exatamente o documento que deve ser fixado na embalagem no lugar da antiga declaração em papel.
O que deve constar na DACE?
A DACE reflete os dados do XML autorizado pela SEFAZ e deve conter:
Dados completos do remetente e do destinatário
Descrição dos itens declarados
Chave de acesso da DCe
QR Code para consulta e verificação de autenticidade
Os campos da DACE espelham exatamente as informações do XML autorizado e não podem incluir dados que não constem no arquivo.
Para que serve o QR Code da DACE?
O QR Code permite consultar a DCe diretamente na SEFAZ, verificando a autenticidade do emissor e o status de autorização do documento. Ele é o principal mecanismo de controle durante o transporte.
Posso imprimir a DACE pela Loja Integrada se emiti a DCe em outro sistema?
Não. A impressão da DACE pela plataforma está disponível apenas para DCes emitidas pela própria Loja Integrada. Se você usa um sistema externo para emitir a DCe, a DACE deve ser impressa diretamente nesse sistema e fixada na embalagem normalmente.
Dúvidas gerais
A DCe tem algum custo?
A emissão da DCe pela Loja Integrada não possui custo adicional. Está disponível para todos os planos.
A SEFAZ tem acesso às minhas DCes?
Sim. A DCe é um documento fiscal eletrônico e a SEFAZ pode consultar e fiscalizar as declarações emitidas a qualquer momento — inclusive pelo QR Code presente na DACE.
A assinatura digital da DCe é válida juridicamente?
Sim. A validade jurídica da DCe decorre da autorização de uso pela administração tributária e da assinatura digital no padrão ICP-Brasil. O documento só pode acobertar o transporte após essa autorização. Na Loja Integrada, todo esse processo é feito automaticamente pela plataforma.
Onde encontro mais informações sobre as mudanças?
Você pode consultar os artigos relacionados na Central de Ajuda da Loja Integrada:
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