A transportadora Jadlog possui algumas regras para que haja indenização em caso de avaria de mercadorias enviadas com etiquetas de frete emitidas com Enviali. Confira todos os detalhes abaixo:
Em caso de avaria, o destinatário deve conferir a carga no ato da entrega e na frente do entregador, para que dessa forma, possa sinalizar a ocorrência. Além disso, só ocorre a indenização para mercadorias com nota fiscal.
Quando a unidade da transportadora constata a possibilidade de avaria, a mercadoria seguirá o fluxo de entrega. Sendo assim, o destinatário avalia e decide se deseja ou não aceitar a carga avariada.
Caso o destinatário não aceite, é necessário recusar no ato da entrega e comunicar o entregador que o motivo da recusa é por avaria, assim como, informar a quantidade de itens avariados.
Se a avaria for constatada pelo destinatário após a entrega, o remetente tem até 7 dias após o recebimento para solicitar uma análise de ocorrência. Além disso, o destinatário deverá encaminhar ao remetente a ressalva feita no ato da entrega, fotos da embalagem e mercadoria avariada.
Dessa forma, o remetente (lojista) deverá entrar em contato com o suporte do Enviali . Sendo assim, nós iremos intermediar o contato com a transportadora.
❗ Atenção ❗
É muito importante que o destinatário guarde a embalagem e os produtos avariados. Pois, a transportadora irá coletar para a análise. Caso contrário, a Jadlog pode negar o pedido de análise por avaria.
Qual é o prazo de ressarcimento da Jadlog?
O prazo de ressarcimento em caso de avaria, extravio, furto ou roubo é de aproximadamente 90 dias, podendo variar para mais ou para menos dias, o prazo passa a ser contado após a confirmação do ressarcimento.
Além disso, o valor máximo ressarcido é de R$30.000,00 para envios com nota fiscal, e R$1.500,00 para envios com declaração de conteúdo.