É necessário gerar nota fiscal para enviar uma encomenda utilizando os Correios?
Todas as encomendas postadas devem conter uma nota fiscal afixada na parte externa do pacote, ou uma Declaração de Conteúdo de Remessa, caso seja uma entrega normal, não comercial.
Como a obrigação de inserir uma nota fiscal na parte de fora do pacote é fazer remetente, você emitirá nota fiscal de todas as vendas realizadas em sua loja virtual ou preencher uma declaração de conteúdo e adaptar uma operação para já anexá-lo no pacote antes de ele ser despachado.
Quem está enquadrado como MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas, mas será necessário preencher a Declaração de conteúdo que é gerado automaticamente conforme explicamos aqui.
❗ Todos os pacotes, precisarão de uma nota fiscal ou uma declaração de conteúdo do lado de fora da caixa . Qualquer pacote a ser enviado que não tiver alguma dessas especificações, será barrado e o remetente não conseguirá despachar a remessa.
💡 Dica: coloque uma nota fiscal / declaração dentro de um saquinho plástico antes de grudá-la no pacote, de preferência com a especificação do produto, do valor dele e do código e barra à vista. Isso vai facilitar a conferência e proteger a nota fiscal durante o transporte até seu cliente. Recomendamos usar os saquinhos “cangurus”.