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A mercadoria foi avariada, o que fazer?
A mercadoria foi avariada, o que fazer?

Entenda o que fazer se a sua mercadoria foi enviada pelo Correios e sofreu avaria.

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Escrito por Clara Parente
Atualizado há mais de uma semana

Enviei minha mercadoria pelos Correios e foi avariada, o que fazer?

Os Correios realizam o ressarcimento de avaria, apenas quando o destinatário identifica que a mercadoria está danificada na frente do entregador. Caso isso ocorra, é necessário que o destinatário solicite ao entregador o Termo de Constatação (TC) ou Auto de Irregularidade (AI). Esses documentos devem ser assinados e entregues ao entregador, pois assim os Correios irão realizar o procedimento de avaria. Nessa situação, é realizado o ressarcimento da remessa.


Em casos de ressarcimento da mercadoria avariada, como funciona?

Quando ocorrer extravio, sinistro ou por algum motivo o retorno de uma manifestação dos Correios informar que haverá ressarcimento, será necessária abertura de uma manifestação de ressarcimento.

Se você verificar que no rastreio consta que a mercadoria foi roubada ou extraviada, deverá entrar em contato com o nosso time de atendimento para ser realizado o procedimento de abertura de manifestação de ressarcimento. Importante que já envie os dados de identificação da etiqueta.

Caso a resposta de uma manifestação aberta por nossa equipe seja de ressarcimento, já será realizado a abertura da manifestação de ressarcimento.

No momento em que o nosso setor de atendimento receber o retorno dos Correios, encaminharemos um e-mail com a resposta sobre a ocorrência.

Com a confirmação do ressarcimento, informaremos os valores ressarcidos e as opções para recebimento dos valores.

Disponibilizamos duas opções de pagamento: o pagamento por depósito bancário ou a liberação do valor em créditos de sua carteira Enviali, assim o valor ficará disponível para a compra de suas próximas etiquetas.

Caso prefira o valor por depósito bancário, é necessário que nos envie os seguintes dados bancários:

Banco:

Agência:

Conta:

Titularidade da conta:


Qual o prazo de ressarcimento dos Correios?

O prazo para pagamento é de 30 a 60 dias após a confirmação do ressarcimento pelos Correios.

Observação:

O valor ressarcido pelos Correios ocorre da seguinte forma: ao contratar o serviço de declaração de valor no ato da compra da etiqueta, você receberá o valor declarado no ato da postagem e também o valor do custo do frete.

Para realizar este procedimento, basta habilitar a opção “declaração de valor” nas configurações do Enviali.

Porém, caso você não tenha contratado/habilitado o serviço adicional de declaração de valor durante a compra da etiqueta, será ressarcido apenas o valor de R$21,00 para os serviços PAC e SEDEX. O valor do custo do frete será adicionado ao ressarcimento.

Atenção! O seguro máximo para envios na modalidade PAC é de R$3.000,00 e para envios na modalidade SEDEX é de R$10.000,00.

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